Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça (20), de conceder prisão domiciliar a presas sem condenação que estejam gestantes ou sejam mães de filhos de até 12 anos, até 499 detentas podem se beneficiar da medida em Pernambuco. De acordo com a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), o perfil de cada reeducanda será analisado para confirmar se elas têm direito à concessão. O dado local foi divulgado pela pasta nesta quarta (21).
Na capital pernambucana, a Colônia Penal Feminina do Recife é a unidade prisional com maior número de mães de crianças de até 12 anos. Das 679 detentas, 312 têm filhos com a idade citada pelo STF, o que equivale a 45,9% do total. Há, ainda, sete lactantes e nove gestantes entre as presas.
No Agreste, a Colônia Penal Feminina de Buíque tem 98 detentas presas provisoriamente são mães de crianças menores de 12 anos dentre as 287 internas da unidade prisional. No local, também estão encarceradas seis gestantes e duas mulheres em período de amamentação.
A Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima, no Grande Recife, tem, entre as 415 mulheres, três mães de crianças menores de 12 anos. Não há gestantes ou lactantes na unidade, segundo a Seres.
Segundo o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, o número de presas no estado a serem contempladas pela decisão do STF tende a cair. “Os juízes de execução penal vão avaliar, junto à Defensoria Pública, quais as reeducandas que se enquadram nas exigências feitas pelo STF. Após a soltura, as detentas serão monitoradas por tornozeleiras eletrônicas ou por outra medida restritiva, a depender da avaliação”, explica.
Entenda a decisão
O julgamento, feito na terça (20), se baseou em um pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas. Na sessão, as entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados em uma cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.
De acordo com o STF, a prisão domiciliar não é permitida a mulheres já condenadas e que cumprem pena e também àquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações “excepcionalíssimas”, a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.
Por G1 PE