O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou, nessa segunda-feira (4), portaria em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F.
Em uma análise preliminar, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a apontar que a entrega de documentos, provas e, principalmente, de áudios pela defesa dos colaboradores, no último dia 31 de agosto, teria sido feita por descuido.
Isso porque o prazo para que os delatores apresentassem documentos que comprovassem os depoimentos prestados em abril, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), terminava exatamente no dia 31, e os colaboradores não sabiam que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia autorizado a prorrogação da data-limite em mais 60 dias.
Foi então que resolveram entregar o áudio completo, com cerca de quatro horas, e assim evitarem a acusação de omissão.
Segundo investigadores com acesso à gravação, o depoimento dos delatores, ainda nesta semana, serão fundamentais para resolver esse tipo de dúvida. A informação é do blog do Matheus Leitão, no portal G1.
No entanto, segundo fontes com acesso aos executivos do grupo J&F, não houve “trapalhada” na ação, e sim a intenção de se antecipar à recuperação da gravação pela Polícia Federal (PF), que periciou o gravador usado por Joesley Batista. Ou seja, a ideia dos delatores foi entregar o material considerado “sensível” às investigações, para evitar a interpretação de que escondem provas, como destaca O Globo.
“Não houve um engano, uma trapalhada. Isso era algo que poderia ser encontrado pela PF”, diz uma fonte com acesso aos executivos.
O áudio traz uma conversa entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud. Apesar de partes do diálogo trazerem meras elucubrações, sem qualquer respaldo fático, inclusive envolvendo o Supremo Tribunal Federal e a própria Procuradoria-Geral da República, há elementos que necessitam ser esclarecidos.
Exemplo disso é o diálogo no qual falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a Procuradoria-Geral da República. Tal conduta configuraria, em tese, crime e ato de improbidade administrativa.
Devido a essa omissão de fatos possivelmente criminosos nos depoimentos tomados na colaboração em abril, Rodrigo Janot determinou a abertura de investigação. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.
Eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios.