A Caixa já prepara uma ofensiva para barrar eventual decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre devolução de recursos de bancos públicos ao Tesouro Nacional. A área técnica do tribunal recomendou que seja definido um calendário para que a Caixa, Banco do Brasil, BNDES, Basa e Banco do Nordeste devolvam todos os recursos injetados pelo Tesouro, por meio de emissões diretas de títulos públicos, para turbinar a capacidade de empréstimo dos bancos públicos entre 2009 e 2015.
Somente a Caixa teria de devolver R$ 27 bilhões. Juntos, BB, Banco do Nordeste (BNB) e Banco da Amazônia (Basa) são cobrados por outros R$ 11,6 bilhões aportados pela União entre 2010 e 2015. Mas as instituições prometem resistir.
A situação mais delicada é a da Caixa, que já enfrenta dificuldades de capital. O presidente do banco, Gilberto Occhi, disse em entrevista ao Estadão/Broadcast que o entendimento da instituição e do próprio Banco Central é que o dinheiro injetado pelo Tesouro “não é passível de devolução”, uma vez que a operação foi aprovada em lei. Occhi sinalizou que a Caixa deve jogar duro para manter os recursos.
“Primeiro é preciso discutir: é passível de devolução? Entendemos que não. O Banco Central entende que não. Não tem de devolver, nenhum banco. Segundo ponto (se tiver de devolver) é apresentar um cronograma. Vamos estruturar um calendário de devolução que demora de um, dois, cinco, dez, quinze, vinte anos para devolver”, diz Occhi.
O Banco do Brasil informou que “não há, neste momento, qualquer procedimento de fiscalização específico em relação aos contratos celebrados entre o BB e o Tesouro”. Por isso, segundo o BB, não há questionamento sobre a validade desse instrumento dentro do capital do banco, nem sobre eventual necessidade de estabelecer cronograma de amortização para esses instrumentos.
As operações com BB, Caixa, BNB e Basa são consideradas mais complicadas porque o Tesouro optou por fazer aportes com títulos públicos (e não dinheiro em espécie), por meio de instrumento híbrido de capital e dívida (IHCD). Nesse caso, o tomador paga juros variáveis, mas não tem prazo para quitar o valor principal da dívida – por isso, o valor pode ser contabilizado no capital da instituição financeira. No caso do BNDES, a maior parte foi injetada por meio de empréstimos, cujo dinheiro foi usado para que o banco concedesse financiamentos.
Como o IHCD tem o propósito de capitalizar as instituições, o dinheiro não está diretamente associado a empréstimos concedidos. Daí a dificuldade de estabelecer um cronograma de devolução, uma vez que capital desses bancos permitiu um grau elevado de alavancagem para novos financiamentos.
A avaliação dos técnicos do TCU e também do MP-TCU é que todas essas operações foram irregulares porque ficaram de fora do Orçamento. Isso tem gerado preocupação na área econômica do governo, já que devolver capital é bem diferente de repassar caixa (como é o caso do pedido de recursos feito pelo próprio governo ao BNDES). Com informações do Estadão Conteudo.