A Câmara aprovou nesta quinta-feira, na forma de um substitutivo, proposta de reestruturação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O texto aprovado impede, entre outras coisas, a prorrogação dos prazos em processo disciplinar movido contra os deputados.
De acordo com a proposta, os processos passariam a ser contados por dias úteis e não mais por sessões ordinárias.
De acordo com o novo texto do código, o colegiado está autorizado a determinar uma pena mais grave ou mais leve do que a originalmente indicada na representação contra um parlamentar, com base nos fatos apurados no processo. Ficam estabelecidas como penalidades a censura, verbal ou escrita; a suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; a suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e a perda do mandato. A alteração mais significativa é a que amplia para até seis meses da pena de suspensão temporária do exercício do mandato, que atualmente de até 30 dias.
Outra mudança prevista com o novo código é em relação ao número de integrantes titulares do Conselho de Ética, que aumenta de 15 para 21, com igual número de suplentes. Assim como os deputados que foram eleitos como suplentes não poderão participar do colegiado. O Conselho passará a ter dois vice-presidentes e a fazer parte da estrutura administrativa da Casa, a exemplo da Ouvidoria Parlamentar, da Procuradoria Parlamentar e da Procuradoria Especial da Mulher. E poderá funcionar durante o recesso parlamentar, se matéria de sua competência for incluída na convocação extraordinária do Congresso.
O novo código não permite que o parlamentar julgado vote nos casos em que couber deliberação do Plenário sobre a suspensão do exercício ou a perda de seu mandato. Além disso, garante ao conselho amplo acesso às informações disponibilizadas pelo Sistema de Acompanhamento do Mandato Parlamentar e demais bancos de dados, incluindo as declarações de bens e rendas do deputado.