O imposto sindical vai deixar de existir em novembro, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, mas a contribuição que os trabalhadores dão aos sindicatos pode aumentar com a mudança. Agora, em vez de ter um dia de trabalho descontado todo ano (o correspondente a 4,5% de um salário), a contribuição será decidida em assembleia, sem um teto estabelecido. Duas das maiores centrais do País, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Força Sindical, defendem que de 6% a 13% de um salário mensal sejam destinados anualmente ao financiamento das entidades.
Criada para financiar a estrutura sindical, a nova “contribuição por negociação coletiva” é apoiada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), UGT e Força. Juntas, elas representam 51,8% dos trabalhadores sindicalizados. O valor defendido pela Força e UGT, porém, faria com que os empregados pagassem mais que um dia de trabalho aos sindicatos. O presidente da UGT, Ricardo Patah, defende 6% de um salário. “É um valor equilibrado que poderia ser dividido em 12 vezes.”
O secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, cita valor que poderia oscilar de 8% a 13%. Maior entidade do País, a CUT não divulga valor de referência e não participa do debate por considerar o governo Temer ilegítimo, mas historicamente manteve posição favorável à criação da contribuição. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) não emitiu posição oficial.
O presidente Michel Temer informou às centrais que o substituto do imposto sindical será regulamentado por Medida Provisória. O texto, porém, não deve trazer um porcentual a ser cobrado dos trabalhadores. Por isso, sindicalistas debatem qual valor é necessário para manter o funcionamento da estrutura sindical.
O modelo em debate prevê aprovação anual, pelos trabalhadores, do valor a ser pago na mesma ocasião em que empregados e patrões negociam reajuste anual de salário. A contribuição será paga por todos os empregados beneficiados pela negociação coletiva – inclusive os não sindicalizados. Isso, na prática, torna a contribuição negocial obrigatória aos que tiverem reajuste anual de salário conforme o acertado na negociação coletiva liderada pelo sindicato. O funcionamento dessas assembleias está em discussão. Por enquanto, prevalece proposta de que o quórum mínimo dessas reuniões poderá ser de apenas 10% dos trabalhadores representados.