Clientes reclamam do atendimento prestado pelas Agências do Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica em Toritama

Banco_Caixa_Bradesco_BrasilClientes reclamam do atendimento das Agências Bancárias na Capital do Jeans. Uma das reclamações constantes, é que os caixas disponibilizados para atendimento são poucos, e muitas das vezes os caixas disponibilizados no ambiente físico das agências são apenas (01) um ou (02) dois que atendem aos clientes de forma vagarosa e forçam aos mesmos esperarem horas e horas nas filas, para executarem seus pagamentos e suas operações financeiras.

Além do desrespeito, os bancos insistem em não contratar mais funcionários para pelo menos atenderem aos clientes de forma adequada.

Em algumas cidades onde os Vereadores já decretaram a Lei de cumprimento de TEMPO para os bancos: “O consumidor tem o direito de exigir o tempo máximo da fila de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em dias de véspera de feriado ou pagamento. Esse prazo só vale para o caixa situado dentro da agência.

Caixa eletrônico e atendimento ao cliente não estão incluídos.

Segundo orientação do PROCON, O usuário deve procurar um banco que ofereça um serviço com a melhor qualidade. “O serviço bancário é livre concorrência. O consumidor pode mudar caso ele se sinta desrespeitado pela instituição. Inclusive temos que estimular a concorrência entre os bancos no sentido da qualidade dos serviços prestados. Hoje existem bancos privados com um serviço diferenciado e o usuário deve começar a fazer o uso desses mecanismos para estimular a concorrência também em relação ao atendimento”.

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Resta saber se em Toritama existe um Banco que possa ser escolhido por melhor atendimento.

É importante esclarecer que cada município possui sua própria legislação sobre o tempo em fila de bancos. Ficando a cargo de cada Câmara de Vereadores proporem a sua, sendo por iniciativa própria ou por iniciativa da população.

Observa-se grande parte dos municípios ainda, não possuem tal legislação, para tanto, o consumidor não precisa se preocupar, pois estará amparado pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Em primeiro lugar, o Código de Defesa do Consumidor, por determinação expressa, é aplicável ao serviço bancário que as entidades requeridas fornecem, ex vi do art. 3º, § 2º , do referido Diploma legal, que dispõe:

“Art. 3º –Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica , pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem com o os entes despersonalizados, que desenvolvem  atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços(…)

§ “2o –Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”

Súmula n. 297 do STJ, de 09/09/2004

Proteção a Vida, Saúde e Segurança:
Neste sentido, verifica-se que a prestação de serviços bancários com a designação de pessoal insuficiente para permitir o atendimento ao consumidor de forma rápida e eficiente provoca riscos à saúde contra os quais as requeridas, na qualidade de fornecedoras daqueles serviços, têm o dever de protegê-lo
. Não é outra a dicção do art. 6º, inciso I, do CDC, senão vejamos:
“Art. 6º–São direitos básicos do consumidor:
I–a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

“Art. 8º –Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição,obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.” Evidente que, ao submeter o consumidor a permanecer, em pé, em filas intermináveis, pelo prazo superior às 1h (uma hora), conforme relatado acima, impõem as requeridas aos usuários dos serviços bancários, desconforto, prejuízo e constrangimento físico e emocional, que deveriam, pelo teor do dispositivo legal referido acima, evitar.

É momento da Câmara de Vereadores de Toritama se pronunciar com uma Lei de regulamentação ao tempo necessário nas Agências Bancárias na Capital do Jeans. A fim que aquele caixa que fica sem nenhum atendimento durante o expediente bancário possa de fato funcionar, e não seja apenas utilizado para propaganda enganosa, em dizer que existe cinco caixas na agência mas apenas dois ou três funcionam. O Cliente merece RESPEITO.

Por Rádio Toritama

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