Os contribuintes que sacaram as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem declarar à Receita Federal por meio do Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido no ano anterior.
Como explica o contador da CF Contabilidade, Edilson Junior, ao G1, não há cobrança de imposto sobre o recurso do FGTS inativo. No entanto, independentemente do valor, é necessário informar a renda para justificar a variação patrimonial na declaração.
O saque do FGTS inativo deve constar no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS). Será solicitado o nome da fonte pagadora – Caixa Econômica Federal -, informando o CNPJ do banco – 00.360.305/0001-04 – e o valor.
Caso não se lembre do valor recebido, o cidadão pode consultar pelo site da Caixa, com número do PIS/Pasep e senha.
Se o contribuinte comprou um imóvel com recursos do FGTS, ele deve preencher o campo “Discriminação”, da ficha de Bens e Direitos, informando quanto foi utilizado do benefício na aquisição ou quitação do imóvel.
“Caso o contribuinte opte em não declarar o FGTS inativo, ele deve estar ciente de que poderá ter problema futuro em justificar a variação patrimonial ou a compra de algum bem com o dinheiro das contas inativas”, explicou o profissional.
Cerca de cerca de 25,9 milhões de brasileiros sacaram o dinheiro das contas inativas no ano passado. O montante total foi de R$ 44 bilhões.
O prazo de entrega da declaração vai até o dia 30 de abril. Os contribuintes que não enviarem ou fizerem fora do prazo, ficam sujeitos ao pagamento de multa a partir de R$ 165,74, até 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar
Contribuintes que se encaixam em alguma das situações abaixo precisam preencher a declaração do Imposto de Renda 2018 e informar o FGTS inativo sacado:
– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
– Comprou ou vendeu ações em bolsa de valores;
– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2017 ou nos próximos anos;
– Teve posse ou propriedade, em 31/12/17, de bens e direitos superior a R$ 300 mil;
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro de 2017;
– Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel.
Por Notícias Ao Minuto