A administração pública pode deixar de pagar auxílio-moradia para parlamentares, ministros, juízes e membros do Ministério Público. Esse é o objetivo de uma proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no final de 2017. Por ser considerado indenizatório, esse tipo de auxílio, que pode superar os R$ 4 mil, não é contabilizado no teto de remuneração do serviço público, de R$ 33,7 mil.
Randolfe classifica como ainda mais ofensivo à sociedade o fato de o auxílio-moradia para magistrados e integrantes do Ministério Público ter sido concedido pelos próprios órgãos as que eles pertencem, sem qualquer deliberação do Congresso Nacional.
De acordo com a PEC 41/2017, receberão um subsídio fixado em parcela única membros de Poder, detentores de mandato eletivo, ministros e secretários estaduais e municipais. O texto proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração, inclusive o auxílio-moradia ou equivalente.
Na justificativa do texto, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Randolfe lembrou que o fim do auxílio-moradia é uma demanda da sociedade. O fim desse pagamento é tema de várias ideias legislativas apresentadas por cidadãos ao Senado, por meio do portal e-Cidadania. As ideias que conseguem 20 mil apoiadores passam a ser analisadas como sugestões legislativas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Uma dessas ideias que sugerem o fim do auxílio moradia para parlamentares e juízes já conquistou mais de 250 mil apoiadores. A meta de 20 mil apoios foi alcançada em menos de 24 horas. Na consulta pública do portal, a sugestão 30/2011, resultante dessa ideia, tem mais de 885 mil de votos “sim”, contra cerca de 4,4 mil de votos “não”.
Por Notícias Ao Minuto