Portaria do Ministério do Meio Ambiente instituiu o Programa Nacional de Resgate de Fauna Silvestre. O Resgate+ terá, entre suas finalidades, a adoção de medidas visando afugentamento, resgate, atendimento e assistência de animais silvestres em situação de risco e vulnerabilidade nos seis biomas do país. A portaria foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.

O atendimento (primário e emergencial), citado pela Portaria nº455, deverá ser feito por médico veterinário. Ainda no âmbito das metas do Resgate+, figuram a redução da perda de biodiversidade da fauna em decorrência de eventos naturais extremos ou acidentes ambientais causados por ação humana; e orientação da destinação adequada dos animais atendidos em operações de resgate e assistência.

O programa será coordenado pela Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, que buscará articular e desenvolver parcerias com outros órgãos governamentais, o setor privado e a sociedade civil, visando a implementação dos seus objetivos e o estabelecimento de regramento próprio relativo aos prazos e condições do projeto.  

Resgate+

A portaria descreve como objetivos estratégicos do Resgate+ a coordenação e a articulação visando disponibilizar bases operacionais “estrategicamente  localizadas, com pessoal treinado e equipamento específico, para realizar as ações de afugentamento, resgate, salvamento, assistencialismo e recuperação de fauna silvestre em situação de risco e vulnerabilidade”.

Prevê, ainda, ações de capacitação, educação e cidadania ambiental; e elaboração de planos de pronta resposta a desastres e acidentes que afetem a fauna silvestre, além da celebração de acordos e parcerias para a operacionalização de atividades.

Entre as diretrizes do programa figuram a cooperação e engajamento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e o estímulo ao voluntariado e à participação do setor privado e da sociedade na implementação, custeio e operacionalização de atividades de resgate de fauna silvestre. A portaria entrou em vigor de hoje. 

Edição: Kleber Sampaio

Por Agencia Brasil

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