A Justiça Federal de Ponte Nova, em Minas Gerais, suspendeu a ação criminal da maior tragédia ambiental do Brasil: o rompimento da barragem de Fundão, que provocou a morte de 19 pessoas e soterrou o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana, em novembro de 2015. O juiz Jacques de Queiroz Ferreira acolheu pedido da defesa, que tenta anular o processo que torna réus 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR, alegando que a denúncia do Ministério Público tem como base provas obtidas de forma ilícita. O MP nega.
Os defensores do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações, Kleber Terra, argumentaram que os dados obtidos com base na quebra de sigilo telefônico “ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia”. No total, 22 pessoas são citadas na ação.
“Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mail enviados e recebidos entre 1/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, narra o juiz. O Ministério Público Federal pediu esclarecimentos às companhias telefônicas sobre “os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal”.
Além de causar a morte de 19 pessoas e soterrar a localidade de Bento Rodrigues, o rompimento da barragem provocou prejuízos a 40 municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e contaminou a Bacia do Rio Doce.
Pedido
O magistrado aprovou o pedido de esclarecimentos solicitado pelo Ministério Público Federal, mas ponderou que “o andamento do feito deve ser suspenso até que a matéria seja decidida, haja vista que eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados”. Segundo a denúncia, mesmo conscientes de todos os riscos envolvidos na construção e na operação da barragem, “os denunciados optaram por uma política empresarial de priorização de resultados econômicos em detrimento de práticas de segurança para o meio ambiente e para as pessoas potencialmente afetadas, assumindo todos os riscos”.