Kiko Lauvian vai ao programa Fala Toritama e alerta aos Criminosos Digitais sobre ofensas na Rede Social

kikolauvianO Locutor Kiko Lauvian, esteve no Programa Fala Toritama para esclarecer a População Toritamense de sua participação em Protesto pacífico que ocorreu na Capital do Jeans no dia 15/05. Aproveitou o programa para mandar um aviso as pessoas que irresponsavelmente o acusava como incentivador de badernas ocorridas neste mesmo dia, incluindo o Ex-Prefeito Flávio Lima e o Locutor Beto da Líder FM.

No que diz respeito ao protesto pacífico o mesmo disse que protestou de forma coesa, educada e com prudência. Exercendo assim o direito de cidadão em reclamar seus direitos. Lembrou que, não presenciou nenhum dos crimes praticados por populares a Prefeitura e a Câmara muito menos, faz parte de sua índole incentivar alguém a praticar algum crime.

Referente as difamações e injúrias de internautas irresponsáveis através de rede social e de pessoas que o apontaram como incentivador da baderna provocada em pontos da cidade, estão a disposição da justiça para identificação.

Aos internautas, nada que é digitado e publicado na rede será apagado ou suprimido. Os servidores guardam todas as informações, um dos objetivos é para fornecer a investigadores digitais o fim de solucionar casos judiciais, portanto seja responsável para não ter problemas posteriormente.

Abaixo alguns crimes digitais e suas recompensas:

Delitos mais comuns
Artigo Pena
Falar em um chat que alguém cometeu um crime (ex. – ele é um ladrão…) Calúnia 138 do C.P. detenção de 6 mesesa 2 anos e multa
Encaminhar um e-mail para várias pessoas de um boato eletrônico Difamação 139 do C.P. detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Enviar e-mail para a pessoa dizendo sobre caracteristicas dela (ex. – gorda, feia, vaca…) Injúria 140 do C.P. detenção de 1 ano a 6 meses ou multa
Enviar um e-mail dizendo que “vai pegar” a pessoa Ameaça 147 do C.P. detenção de 1 ano a 6 meses ou multa
Enviar um e-mail para terceiros com informação considerada confidencial Divulgação de segredo 153 do C.P. detenção de 1 a 6 meses ou multa
Enviar um vírus que destrua equipamento ou conteúdos Dano 163 do C.P. detenção de 1 a 6 meses ou multa
Criar comunidade online que fale sobre pessoas e religiões Escárnio 208 do C.P. detenção de 1 mês a 1 ano ou multa
Acessar sites pornográficos Favorecimento da prostituição 228 do C.P. reclusão de 2 a 5 anos
Criar uma comunidade para ensinar como fazer “um gato” Apologia ao crime ou criminoso 287 do C.P. detenção de 3 a 6 meses ou multa
Enviar e-mail com remetente falso (caso comum de spam) Falsa identidade 307 do C.P. detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
Inserir dados falsos em sistema da administração pública Adulterar dados em sistema 313-A do C.P. reclusão de 2 a 12 anos e multa
Entrar na rede administração pública e mudar informações (mesmo que com uso de um software) Adulterar dados em sistema de informações 313-B do C.P. detenção de 3 meses a 2 anos e multa
Receber spam e devolver com vírus ou com mais spam Exercício arbitrário das próprias razões 345 do C.P. detenção de 15 dias a 1 mês ou multa, além da pena correspondente à violência
Falar mal de alguém em um chat por sua cor Preconceito ou Discriminação Raça-Cor-Etnia 20 da Lei 7.716/89 reclusão de 1 a 3 anos e multa
Ver ou enviar fotos de crianças nuas online Pedofilia 247 da Lei 8.069/90 multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
Usar logomarca de empresa em um link na página da internet, em uma comunidade, em um material, sem autorização do titular, no todo ou em parte Crime contra a propriedade industrial 195 da Lei 9.279/96 detenção de 3 meses a 1 ano ou multa
Empregar meio fraudulento para desviar clientela de outrem (Exemplo: uso da marca do concorrente como palavra-chave ou link patrocinado em buscador) Crime de concorrência desleal 95 da Lei 9.279/96 detenção de 3 meses a 1 ano ou multa
Usar cópia de software sem ter a licença para tanto Crimes contra software, “pirataria” 12 da Lei 9.609/98 detenção de 6 meses a 2 anos ou multa

kikolauvianCrimes Digitais

Quando se fala em crimes digitais, pensamos em pedofilia, fraudes, criação e disseminação de vírus, mais esta não é a realidade, pois atitudes aparentemente inocentes como comentários maldosos por e-mail, sobre uma pessoa física ou jurídica, bem como a divulgação de mensagens falsas que solicitam por ajuda a alguma causa supostamente “nobre”, podem se enquadrar como delitos digitais.

No caso de comentário maldoso, dependendo da gravidade e da situação, o mesmo pode ser entendido como calúnia, ficando quem o comete sujeito a possibilidade de ficar em reclusão.

Já no caso de divulgação de mensagens falsas, compartilhamento, se a mensagem for caracterizada como spam e você resolver propagar ainda mais, esta atitude pode ser entendida como “exercício arbitrário das próprias razões”, que constitui pena de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês de reclusão ou multa, bem como pena correspondente a violência.

Com estes exemplos, podemos demonstrar que muitas vezes, as pessoas cometem delitos graves sem se aperceberem disto. Sendo ruim para a pessoa que o realizou, ficando ela sujeita a acusação, mesmo não tendo tido a intenção de causar algum dano.

Por Rádio Toritama

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