O Locutor Kiko Lauvian, esteve no Programa Fala Toritama para esclarecer a População Toritamense de sua participação em Protesto pacífico que ocorreu na Capital do Jeans no dia 15/05. Aproveitou o programa para mandar um aviso as pessoas que irresponsavelmente o acusava como incentivador de badernas ocorridas neste mesmo dia, incluindo o Ex-Prefeito Flávio Lima e o Locutor Beto da Líder FM.
No que diz respeito ao protesto pacífico o mesmo disse que protestou de forma coesa, educada e com prudência. Exercendo assim o direito de cidadão em reclamar seus direitos. Lembrou que, não presenciou nenhum dos crimes praticados por populares a Prefeitura e a Câmara muito menos, faz parte de sua índole incentivar alguém a praticar algum crime.
Referente as difamações e injúrias de internautas irresponsáveis através de rede social e de pessoas que o apontaram como incentivador da baderna provocada em pontos da cidade, estão a disposição da justiça para identificação.
Aos internautas, nada que é digitado e publicado na rede será apagado ou suprimido. Os servidores guardam todas as informações, um dos objetivos é para fornecer a investigadores digitais o fim de solucionar casos judiciais, portanto seja responsável para não ter problemas posteriormente.
Abaixo alguns crimes digitais e suas recompensas:
Delitos mais comuns | |||
Artigo | Pena | ||
Falar em um chat que alguém cometeu um crime (ex. – ele é um ladrão…) | Calúnia | 138 do C.P. | detenção de 6 mesesa 2 anos e multa |
Encaminhar um e-mail para várias pessoas de um boato eletrônico | Difamação | 139 do C.P. | detenção de 3 meses a 1 ano e multa |
Enviar e-mail para a pessoa dizendo sobre caracteristicas dela (ex. – gorda, feia, vaca…) | Injúria | 140 do C.P. | detenção de 1 ano a 6 meses ou multa |
Enviar um e-mail dizendo que “vai pegar” a pessoa | Ameaça | 147 do C.P. | detenção de 1 ano a 6 meses ou multa |
Enviar um e-mail para terceiros com informação considerada confidencial | Divulgação de segredo | 153 do C.P. | detenção de 1 a 6 meses ou multa |
Enviar um vírus que destrua equipamento ou conteúdos | Dano | 163 do C.P. | detenção de 1 a 6 meses ou multa |
Criar comunidade online que fale sobre pessoas e religiões | Escárnio | 208 do C.P. | detenção de 1 mês a 1 ano ou multa |
Acessar sites pornográficos | Favorecimento da prostituição | 228 do C.P. | reclusão de 2 a 5 anos |
Criar uma comunidade para ensinar como fazer “um gato” | Apologia ao crime ou criminoso | 287 do C.P. | detenção de 3 a 6 meses ou multa |
Enviar e-mail com remetente falso (caso comum de spam) | Falsa identidade | 307 do C.P. | detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave |
Inserir dados falsos em sistema da administração pública | Adulterar dados em sistema | 313-A do C.P. | reclusão de 2 a 12 anos e multa |
Entrar na rede administração pública e mudar informações (mesmo que com uso de um software) | Adulterar dados em sistema de informações | 313-B do C.P. | detenção de 3 meses a 2 anos e multa |
Receber spam e devolver com vírus ou com mais spam | Exercício arbitrário das próprias razões | 345 do C.P. | detenção de 15 dias a 1 mês ou multa, além da pena correspondente à violência |
Falar mal de alguém em um chat por sua cor | Preconceito ou Discriminação Raça-Cor-Etnia | 20 da Lei 7.716/89 | reclusão de 1 a 3 anos e multa |
Ver ou enviar fotos de crianças nuas online | Pedofilia | 247 da Lei 8.069/90 | multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência |
Usar logomarca de empresa em um link na página da internet, em uma comunidade, em um material, sem autorização do titular, no todo ou em parte | Crime contra a propriedade industrial | 195 da Lei 9.279/96 | detenção de 3 meses a 1 ano ou multa |
Empregar meio fraudulento para desviar clientela de outrem (Exemplo: uso da marca do concorrente como palavra-chave ou link patrocinado em buscador) | Crime de concorrência desleal | 95 da Lei 9.279/96 | detenção de 3 meses a 1 ano ou multa |
Usar cópia de software sem ter a licença para tanto | Crimes contra software, “pirataria” | 12 da Lei 9.609/98 | detenção de 6 meses a 2 anos ou multa |
Crimes Digitais
Quando se fala em crimes digitais, pensamos em pedofilia, fraudes, criação e disseminação de vírus, mais esta não é a realidade, pois atitudes aparentemente inocentes como comentários maldosos por e-mail, sobre uma pessoa física ou jurídica, bem como a divulgação de mensagens falsas que solicitam por ajuda a alguma causa supostamente “nobre”, podem se enquadrar como delitos digitais.
No caso de comentário maldoso, dependendo da gravidade e da situação, o mesmo pode ser entendido como calúnia, ficando quem o comete sujeito a possibilidade de ficar em reclusão.
Já no caso de divulgação de mensagens falsas, compartilhamento, se a mensagem for caracterizada como spam e você resolver propagar ainda mais, esta atitude pode ser entendida como “exercício arbitrário das próprias razões”, que constitui pena de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês de reclusão ou multa, bem como pena correspondente a violência.
Com estes exemplos, podemos demonstrar que muitas vezes, as pessoas cometem delitos graves sem se aperceberem disto. Sendo ruim para a pessoa que o realizou, ficando ela sujeita a acusação, mesmo não tendo tido a intenção de causar algum dano.
Por Rádio Toritama