Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores do Recife antecipa em uma hora o período em que o motorista é autorizado a ultrapassar o sinal vermelho à noite. O projeto de lei proíbe as multas de avanço de sinal e as infrações de trânsito registradas por equipamentos eletrônicos entre as 22h e às 5h. A nova determinação só começa a valer depois da sanção do prefeito.
Quando chega a noite e a hora se passa, difícil achar um motorista que respeite os equipamentos de controle da velocidade e sinais. Esse comportamento dos motoristas encontrou amparo na lei 16.900 de 2003, do vereador Jurandir Liberal, que proibiu as multas decorrentes do avanço de sinal entre 23h e 5h do dia seguinte.
Pouco depois, o Ministério Público de Pernambuco determinou que as lombadas eletrônicas deveriam ser desligadas a partir das 22h. Mas há um detalhe: isso só vale desde que o veículo esteja trafegando com velocidade até 30% maior do que o permitido para a via, que nas áreas urbanas, costuma ser 60 quilômetros por hora.
O pedido da adequação foi feito pelo autor da lei, o presidente da Câmara de Vereadores, Jurandir Liberal. Ele acredita que a lei não vai interferir no trânsito de forma negativa.
“Nós não estamos orientando a desobediência civil. Nós estamos recomendando aquilo que todo motorista faz a noite. É preciso também um trabalho de conscientização, de educação para que as pessoas utilizem a lei no sentido positivo, para garantir a segurança e não transformar a lei num instrumento de violência no trânsito.
Por determinação do Ministério Público, as lombadas eletrônicas do Recife já são desligadas a partir das 22h.
Por pe360graus