O Juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, informou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que o ex-presidente Lula tem ‘rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas’.
A informação de Moro foi dada no âmbito de mandado de segurança ajuizado pela defesa de Lula contra o bloqueio de bens do ex-presidente que incluiu R$ 660,7 mil em quatro contas bancárias e R$ 9 milhões de fundo previdenciário na BrasilPrev.
O confisco foi ordenado por Moro em ação de sequestro e arresto sobre o patrimônio de Lula movida pelo Ministério Público Federal em outubro de 2016.
Moro decretou o bloqueio em 14 de julho, dois dias depois que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex – imóvel no Guarujá (SP) que a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega enfaticamente.
Contra a medida, a defesa de Lula ajuizou mandado de segurança no TRF4, Corte federal que analisa recursos contra as decisões de Moro.
A defesa alegou, entre outros argumentos, ‘ameaça à subsistência’ do ex-presidente.
No ofício encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Moro assinala que ‘os bloqueios ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado’.
“Na última declaração de rendimentos do acusado disponível nos autos, constam declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial”, destaca o magistrado.
“Também ali declarados rendimentos financeiros expressivos, mas estes, necessário reconhecer, são afetados pelo bloqueio judicial”, seguiu Moro. “De todo modo, informa-se que a pretensão de liberação dos valores sob esse fundamento, da necessidade para subsistência, não foi apresentada a este Juízo.”
Moro destacou que o sequestro e confisco atingiu não só o produto identificado dos crimes, o aludido apartamento do Guarujá, mas também bens de valor equivalente ao total da propina paga, de cerca de R$ 16 milhões.
O juiz da Lava Jato acentua que ‘não foi possível identificar o seu (da propina) destino específico, eventualmente consumida para financiamento a eleições’.
A constrição foi ordenada também ‘para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime’, segundo o juiz.
Moro assinalou que o Ministério Público Federal tem ‘legitimidade concorrente ao da entidade pública especificamente lesada’.
“A constrição recaiu sobre imóveis e veículos do acusado, preservada, porém, a sua posse”, seguiu Moro, nas informações ao TRF4. “Foi também preservada a meação do cônjuge sobre os bens imóveis, já que se trata de sequestro sobre bens substitutivos e arresto.”