O governo publicou nesta quinta-feira (21) uma medida provisória que simplifica a renegociação de dívidas de estados e municípios com a União. A lei afasta algumas exigências que a legislação fazia para que estados e municípios solicitassem a renegociação que permite, por exemplo, prazo de 20 anos para o pagamento das dívidas.
Entre as mudanças, a MP 801 acaba com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); comprovante de que não devem impostos federais; ou atestado de que não têm dívidas registradas na Dívida Ativa da União.
A proposta, explicou o Tesouro Nacional, é facilitar a adesão de alguns estados e municípios que, apesar de estarem dispostos a cumprir as exigências previstas no plano de renegociação de dívidas, não conseguiam apresentar toda a documentação exigida.
Outra exigência que não será mais feita é que os estados e municípios estejam adimplentes com as obrigações dos outros planos de renegociação de dívidas feitas pela União em 1993, 1997 e 2001.