A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está recebendo sugestões e críticas, por meio de uma consulta pública virtual, sobre a nova proposta de resolução normativa que trata da fiscalização dos planos de saúde. Com a medida, a agência propõe mudanças na apreciação do desempenho das operadoras, que passarão a ser classificadas em cinco faixas de desempenho, de A a E.
A forma de aplicação das penalidades também será alterada e haverá variação nos valores das multas. A proposta preocupa defensores dos usuários dos planos, que temem redução do papel fiscalizador da agência.
As operadoras classificadas na faixa A, mais positiva, não estarão sujeitas às medidas fiscalizatórias propostas na norma, sendo facultada a elas a elaboração e apresentação de um Plano de Correção de Conduta. Já as classificadas em B e C deverão apresentar o plano. O chamado Procedimento de Supervisão Fiscalizatória ocorrerá nos casos daquelas da faixa D.
Já as piores na classificação, as da faixa E, é que serão objeto de Intervenção Fiscalizatória. Tal intervenção compreende, entre outras ações, a realização de diligência in loco e a elaboração de recomendações.
Hoje, a fiscalização acontece a partir da demanda apresentada à ANS. Cada reclamação é apurada individualmente e pode gerar um auto de infração. Na proposta feita, as reclamações relacionadas a determinada operadora vão ser agrupadas em um só processo, que será avaliado dentro de um período de seis meses. Adicionalmente, hoje as operadoras que estão nos patamares mais baixos de atendimento aos critérios adotados pela ANS são objeto de intervenção fiscalizatória.
A classificação proposta agora terá como base o cumprimento da obrigação de envio de informações à ANS e um indicador de desempenho correspondente à capacidade de solução prévia do conflito com os beneficiários e na estrutura de atendimento. Essa capacidade de resolução dos problemas considera as reclamações feitas pelos consumidores diretamente à ANS.