Mulher perde CNH porque novo dono não transferiu documento do carro

A assistente administrativa Fátima Camanho Pereira tem habilitação para dirigir há 11 anos e diz que nunca foi multada por cometer um infração. Porém, uma venda de carro em outubro do ano passado lhe rendeu 28 pontos na carteira e a obrigação de ter de frequentar as aulas do Centro de Formação de Condutores por ter tido a CNH suspensa. Isso porque ela vendeu o veículo a um primo do namorado e não se preocupou com a transferência do documento,

 que cabia a ele, nem comunicou o fato ao departamento de trânsito.

A assistente confiou no “quase parente” que, na época, afirmava não ter dinheiro para regularizar a documentação. No entanto, nesse período, o veículo foi multado por infrações de trânsito em valores que somaram quase R$ 600.

As autuações foram feitas no nome de Fátima, que, para o Detran, ainda era dona do carro, e entregues em um endereço antigo. Ela só descobriu o quanto devia e que estava sem autorização para dirigir quando foi regularizar a transferência, neste ano, após o fim do namoro.

“Fui ao cartório para passar a documentação para ele [novo dono do carro], mas, antes, puxei na internet os dados sobre o documento. Foi quando fiquei sabendo das multas”, conta. “Fiquei sem a habilitação e sem o namorado”, brinca Fátima, sobre sua situação atual.

série carros multas (Foto: Flávio Moraes/G1)Relação de algumas das multas recebidas por Fátima após a venda do carro Como o prazo para transferir os pontos já expirou, a preocupação de Fátima hoje é regularizar a CNH. Para não ter de arcar também com os valores das multas, a assistente bloqueou o carro. Para isso, gastou R$ 40. “Agora, ele precisa pagar as multas para desbloquear”, diz. Somente com o carro desbloqueado o processo de transferência será concluído.

Gastou R$ 1 mil para vender
Também por questão de documentação, a dentista Andrea Rezende, que mora em São Paulo, teve de gastar mais de R$ 1 mil que não previa na hora de vender dois carros. Os veículos tinham placa de São Caetano do Sul (SP) e foram negociados com uma concessionária da capital, como parte do pagamento de um carro novo. A loja, no entanto, exigiu que Andrea fizesse a transferência de município. Com isso, ela gastou R$ 550 por carro e demorou um mês para concluir o negócio.

A dentista Andrea Rezende pagou R$ 1.100 para transferir de município o documento de dois carros (Foto: Raul Zito/G1)A dentista Andrea Rezende pagou R$ 1,1 mil com
documentação na hora da venda de dois carros

Além disso, Andrea só conseguiu resolver o problema quando contratou o despachante que atende a loja. Sem ter conhecimento sobre o processo de transferência, a dentista conta que primeiro foi a três despachantes para tentar resolver o problema, mas eles disseram que quem teria de fazer o procedimento era a concessionária.

Segundo Andrea, um deles falou que era preciso o contrato de compra dos carros para concluir o processo. No entanto, ela afirma que a concessionária se recusou a entregar o comprovante enquanto a transferência de municípios não fosse realizada. “Eu já tinha feito o Documento Único de Transferência”, lembra.

Somente o despachante terceirizado pela concessionária teve acesso a todos os documentos necessários. “Levou uma semana para a documentação ficar pronta. Agora eu aguardo a fábrica entregar o carro novo na loja”, conta a dentista.

O que diz a lei
Um dos passos mais importantes na venda do carro é a transferência do documento, que é obrigação do novo proprietário. Ele tem 30 dias para fazê-lo, a partir da data da compra que consta no Certificado de Registro de Veículo (CRV).

O Detran-SP destaca que não basta o antigo dono assinar o CRV e entregá-lo ao novo proprietário. A pessoa que vendeu o carro deve comunicar essa venda ao órgão, também dentro de 30 dias, “sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”, conforme prevê o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O procedimento, realizado junto ao Setor de Bloqueio e Desbloqueio, é gratuito. Segundo o Detran-SP, basta apresentar o formulário de comunicação de venda preenchido, além do original e cópia da identidade (RG) e do CPF,  e da cópia autenticada CRV devidamente preenchido e assinado. Em geral, é necessário que o certificado esteja com firma reconhecida do comprador e do vendedor. O Detran-RJ, por exemplo, dispensa essa regra em alguns casos. Se o veículo for de pessoa jurídica, será necessário apresentar a cópia do contrato social.

E se o prazo passar?
Se o novo dono não fizer a transferência em 30 dias, ele cometerá infração grave, cuja multa é de R$ 127,69 mais cinco pontos na carteira, e há risco de o veículo ser retido para regularização. E se quem vendeu o carro não comunicar o Detran e o novo dono cometer infrações, essa pessoa terá de arcar com pontuação em carteira, como aconteceu com Fátima. A menos que faça um acordo com o novo dono para transferir os pontos para ele.

Caso ela tenha comunicado a venda dentro do prazo e ainda assim receber uma multa por infração ocorrida após se desfazer do carro, poderá recorrer, diz o Detran-SP. Vale a pena comunicar a venda mesmo que já tenham passado 30 dias, aconselha Daniel Bonatti, diretor de veículos do órgão. “Assim o antigo proprietário deixará de ser responsável pelo veículo dali em diante”.

Venda ‘casada’ com despachante
Como a responsabilidade da transferência é do comprador, ainda que este seja uma loja, a Fundação Procon diz que o estabelecimento não pode exigir que esse procedimento seja feito pelo antigo proprietário do veículo, a menos que haja acordo entre as partes. E atrelar o negócio ao uso de um despachante que atende a concessionária pode ser considerado venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O ideal, diz Renata Reis, do Procon-SP, é a pessoa que vai vender o carro pedir um orçamento da revendedora e compará-lo com o de um despachante de sua confiança ou com os custos que teria fazendo o serviço por conta própria. No caso de Andrea, em que foi necessária a transferência de município, o serviço custa até R$ 260,88 sem intermediação -valores referentes ao novo CRV e à taxa de lacração, conforme site do Detran-SP.

Mais cuidados na venda
O Procon orienta ainda que, na venda para pessoa física, o dono do carro busque informações sobre o histórico do possível comprador e exija a transferência o mais rápido possível, mesmo que se trate de um parente ou amigo.

“A venda para pessoa física é baseada em confiança, é mais arriscada. Você não tem acesso aos dados da pessoa física, como tem da jurídica”, explica Renata. Esse tipo de negócio, diz ela, é regido pelo Código Civil, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. Também com a venda para lojas é preciso tomar precauções. “Não concorde com isso de que a loja vai esperar para vender o seu carro e só depois transferir o documento”, ressalta Renata.

Por G1

Prefeitura de Toritama abre celebração do Natal de Jesus 2024 com decoração no Parque Biblioteca Maria dos Anjos

Brasil pede desculpas oficiais pela escravização das pessoas negras

Resultado final do CNU será divulgado em 11 de fevereiro

×