Normas da Anvisa facilitam a compreensão do consumidor sobre rótulos de alimento

rotulos_de_alimentosA prateleira do mercado parece ser infinita, cheia de embalagens de vários tamanhos, cores, sabores, marcas. As embalagens enchem os olhos do consumidor. Ele compra, muitas vezes, sem se preocupar se o produto corresponde realmente àquilo anunciado. Para evitar que sedução das embalagens confunda o consumidor e o leve a tomar decisões equivocadas sobre a correta necessidade nutricional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº 54/2012, em vigor.

As empresas tiveram até 1º de janeiro de 2014 para se adequar à resolução que alterou o uso de termos. De agora em diante, os consumidores terão direito a receber informações qualificadas sobre as seguintes expressões contidas em rótulos em bulas dos produtos: light, diet, teor, rico em, fonte de, não contém, entre outras expressões.

As novas regras brasileiras também estão adequadas à norma de Informação Nutricional Complementar do Mercosul, o que deve facilitar a circulação de alimentos entre os países integrantes do bloco. Com isso será possível evitar barreiras técnicas ao comércio geradas pelas diferentes regulamentações nacionais vigentes.

A nova norma exige também declaração específica no rótulo de alimentos nutricionalmente modificados. Exemplo: se um alimento é light, é preciso que haja informação sobre o grau de redução do nutriente em relação à versão convencional. Segundo a Anvisa, todas as normas visam a proteger o consumidor de supostas alegações nutricionais que, eventualmente, não esteja contidas em sua fórmulas.

A agência informa ainda que a resolução foi debatida com a indústria de alimentos no processo de elaboração. Segundo a resolução, as informações devem facilitar o conhecimento do consumidor sobre as propriedades nutricionais dos alimentos, contidas nos rótulos, nas peças publicitárias e em toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita sobre os produtos.

Também os esclarecimentos e advertências relacionadas ao uso de determinado nutriente devem, agora, estar de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra e contraste da informação principal.

Segundo a Anvisa, a fiscalização é feita pelos órgãos de vigilâncias sanitária dos estados e municípios, responsáveis também por decidir sobre a punição mais adequada: se multa, retirada do produto do mercado ou suspensão. O valor das multas na legislação sanitária brasileira varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Por Agencia Brasil

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