Pagamento via Pix vai mudar, veja as novas regras e como vai te afetar

O Pix vai sofrer uma série de mudanças nos próximos meses, e isso já foi confirmado pelo Banco Central, mais precisamente no dia 27 de agosto. Contudo, não é somente o Pix que vai passar por mudanças, outros meio de pagamentos como TED, cartões de débito e as transferências intrabancárias também devem passar por mudanças.

Pagamento via Pix

O Pix é uma opção de pagamento instantâneo desenvolvido pelo Banco Central. Antes de sua liberação o Pix era motivo de receio por grande parte dos clientes de bancos, contudo, devido a sua facilidade e praticidade rapidamente entrou no gosto dos brasileiros para a realização de pagamentos bancários.

Assim o Pix se tornou uma opção a mais para quem costumava utilizar TED e DOC. O motivo principal para o Pix ter caindo no gosto do público está em sua praticidade em realizar transações em menos de 10 segundos, usando apenas o aplicativo de celular, bem como seu funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, mesmo em feriados nacionais. 

O Pix pode ser usado nas seguintes transações:

  • Entre pessoas (transações P2P);
  • Entre pessoas e estabelecimentos comerciais (transações P2B);
  • Entre estabelecimentos (transações B2B);
  • Para pagamentos de taxas e impostos (transações P2G e B2G). 

Em outros termos, com o Pix o usuário consegue pagar suas compras em um supermercado em tempo real, além de fazer transferências instantâneas para quem quiser. 

Novas mudanças a caminho

O Banco Central também anunciou dois novos produtos que envolvem a modalidade de pagamentos, sendo o Pix Saque e o Pix Troco, em que os dois novos produtos devem ser implementados no dia 29 de novembro.

Ademais, dentre as novas mudanças que devem ser implementadas nas próximas semanas e meses teremos:

  • Limite máximo de R$ 1 mil para operações financeiras entre pessoas físicas das 20h às 6h;
  • Usuários que queiram realizar transferência acima de R$ 1 mil devem realizar o pedido no canal digital do banco, onde o prazo mínimo será de 24h e o máximo de 48h para concessão do aumento;
  • Usuários poderão deixar uma teto menor para transações financeiras que ocorram no período da noite;
  • Para transações acima de R$ 1 mil no período da noite será necessário cadastrar as contas específicas;
  • Novo prazo mínimo de 24h para realização do cadastro prévio de contas em canais digitais;
  • Durante a noite os usuários poderão ter operações retidas por 30 minutos durante o dia e 1 hora à noite para análise de riscos.

Demais mudanças

Antes de adentramos as demais mudanças, vamos fixar alguns termos mais técnicos que são extremamente importantes, que vão te ajudar a entender melhor o funcionamento do Pix.

DICT – Diretório de Contas Transacionais — DICT é o local onde as chaves Pix ficam armazenadas. Através do DICT, as instituições financeiras e de pagamento conseguem encontrar os dados sobre cada conta para prosseguir com a transferência.

PSPs – Provedores de Serviço de Pagamento — Os PSPs são os responsáveis por disponibilizar o serviço de pagamento instantâneo às pessoas físicas e jurídicas. 

SPI – Sistema de Pagamentos Instantâneos — O Banco Central define o SPI como uma infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos. A princípio parece um conceito difícil, mas você entenderá melhor no próximo tópico!

Entendendo melhor os termos técnicos, vamos para as demais mudanças que vão ocorrer com o sistema de operações bancárias PIX.

Controle de contas suspeitas — O mecanismo atual que é opcional e permite a marcação de contas suspeitas de DICT será obrigatório. Assim as contas com indícios de utilização para fraudes por meio do Pix serão registradas.

Consultas para a prevenção de fraudes — O DICT terá permissão para alimentar o sistema de prevenção de fraudes

Contas de aluguel laranjas — Exige que os participantes do Pix assumam controle adicional sobre as transações que envolvem contas marcadas no DICT, incluindo a recusa em processá-las, desencorajando assim o uso de contas de aluguel ou laranja.

Controle maior sobre fraudes — Exige que as instituições regulamentadas (como bancos) exerçam controle adicional sobre a fraude, relatem ao comitê de auditoria e ao conselho de administração ou, na sua ausência, relatem ao comitê executivo e forneçam essas informações ao banco central.

Informações compartilhadas — Exigir que as empresas de pagamento eletrônico compartilhem informações sobre transações suspeitas de participação em atividades criminosas com órgãos de segurança pública.

Histórico de comportamento e crédito — Será obrigatório o histórico comportamental bem como de crédito para que assim as empresas possam antecipar recebíveis de cartões que possuam pagamentos no mesmo dia, reduzindo assim a ocorrência de fraude.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Banco Central, Economia UOL e Gerencianet

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