Desde a última quarta-feira (24), os motoristas pernambucanos poderão contar com a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). A ferramenta evita multas e pontos na carteira de quem esquecer a CNH em casa. É importante lembrar que o documento não anula a utilização da habilitação física, que continuará a ser impressa normalmente. O serviço gratuito já está disponível para cadastro no site do Departamento Nacional de Trânsito e só será válido para CNHs emitidas a partir de 22 de maio de 2017, com QR code.
O documento digital foi lançado pelo governador Paulo Câmara, em solenidade no Palácio do Campo das Princesas. Na ocasião, uma demonstração da nova versão foi realizada no aparelho celular do chefe do Executivo estadual, através do aplicativo CNH Digital.
Com a novidade, o documento virtual poderá ser apresentado no lugar da carteira física e será identificado pela leitura do QRCode ou do Certificado Digital. A CNH-e tem a mesma validade do documento impresso e conta com um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade da nova versão. O serviço será gratuito até março de 2019.
“Para aqueles que não possuem a CNH atualizada, será possível adquiri-la com a renovação da habilitação, que já será impressa com o QR Code, podendo, assim, o motorista solicitar gratuitamente sua versão digital”, explicou o diretor-presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro.
PASSO A PASSO
Para adquirir a CNH-e, o habilitado deve se cadastrar no site do Denatran (clique aqui). Após finalizar o cadastro, um link de ativação será enviado para o e-mail do usuário, que deve ser acessado e confirmado no aparelho em que a CNH-e será salva. Em seguida, é necessário baixar o aplicativo “CNH Digital”, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, digitar a senha cadastrada no portal, o CPF, o código ativação e informar o PIN (pode ser escolhido qualquer número). Depois desse registro, a CNH-e é exportada para o aparelho. Para garantir a segurança das informações, o código PIN (senha) será exigido todas as vezes em que o acesso ao documento for requisitado. O sistema ainda permite o bloqueio do aplicativo caso o celular seja extraviado.
Para adquirir a CNH-e, o habilitado deve se cadastrar no site do Denatran (clique aqui). Após finalizar o cadastro, um link de ativação será enviado para o e-mail do usuário, que deve ser acessado e confirmado no aparelho em que a CNH-e será salva. Em seguida, é necessário baixar o aplicativo “CNH Digital”, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, digitar a senha cadastrada no portal, o CPF, o código ativação e informar o PIN (pode ser escolhido qualquer número). Depois desse registro, a CNH-e é exportada para o aparelho. Para garantir a segurança das informações, o código PIN (senha) será exigido todas as vezes em que o acesso ao documento for requisitado. O sistema ainda permite o bloqueio do aplicativo caso o celular seja extraviado.
CRLV DIGITAL
Na oportunidade, também foi anunciado o lançamento da versão digital do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV). “Estamos trabalhando para lançar, ainda no segundo semestre deste ano, a versão eletrônica do documento do veículo, o CRLV. Quanto menos papel, quanto menos impressões, quanto menos problemas burocráticos com a perda do documento, melhor será para a população. São problemas a menos que nós teremos no nosso dia a dia. Então, eu fico muito feliz com o avanço de Pernambuco nessa era digital”, declarou o secretário estadual das Cidades, Francisco Papaléo.
Na oportunidade, também foi anunciado o lançamento da versão digital do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV). “Estamos trabalhando para lançar, ainda no segundo semestre deste ano, a versão eletrônica do documento do veículo, o CRLV. Quanto menos papel, quanto menos impressões, quanto menos problemas burocráticos com a perda do documento, melhor será para a população. São problemas a menos que nós teremos no nosso dia a dia. Então, eu fico muito feliz com o avanço de Pernambuco nessa era digital”, declarou o secretário estadual das Cidades, Francisco Papaléo.