O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer recomendando à Câmara de Vereadores de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, a rejeição das contas do ex-prefeito Bruno Martiniano, relativas ao exercício financeiro de 2013.
De acordo com o TCE, o voto da conselheira Teresa Duere foi baseado no parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, que em outubro de 2015 solicitou a intervenção do Governo do Estado no município em razão de irregularidades verificadas pelos técnicos do TCE, a exemplo da obstrução sistemática aos trabalhos regulares de controle externo e a dispensa de licitação para a contratação de empresa a fim de realizar realizar serviços de limpeza urbana.
O TCE também afirma que “durante a gestão do ex-prefeito, a prefeitura não efetuou qualquer medida de contenção das despesas com pessoal, que estavam acima do limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) desde 2010.” Em 2013, as despesas com pessoal atingiram o percentual de 66,56 da Receita Líquida Corrente do Município, quando o máximo permitido é 54%.
Segundo Teresa Duere, a prefeitura também deixou de fazer o repasse integral das contribuições previdenciárias patronais, sendo R$ 419 mil ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e R$ 2,9 milhões ao Regime Próprio. O repasse parcial das contribuições comprometeu o equilíbrio financeiro do sistema e aumentou o passivo do município.