TCU revoga medida cautelar que paralisava reforma agrária no país

O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou, nesta semana, uma medida cautelar de abril de 2016, do próprio órgão que obrigava o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a suspender os processos de seleção de candidatos ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e de assentamento de beneficiários já selecionados. A decisão saiu na última quarta-feira (6), mas só foi divulgada ontem (8).

Em abril de 2016, o tribunal determinou o bloqueio liminar (provisório) dos beneficiários do programa cujos cadastros apresentavam indícios de irregularidades. A suspensão vigorou enquanto as suspeitas eram apuradas.

Entre os indícios inicialmente apontados por técnicos da Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente do TCU, estavam a existência de pessoas que trabalham em órgãos públicos, como prefeituras; empresários e até titulares de mandatos eletivos, além de pessoas que possuem terras com tamanho acima do permitido. Se confirmadas, as irregularidades trariam prejuízo de R$ 2,83 bilhões.

Em seu voto, o ministro-relator do processo, Augusto Sherman Cavalcanti, citou que, há pelo menos 20 anos, o TCU vem combatendo “desvios de finalidades” na execução da Política Nacional de Reforma Agrária. E que, embora o Incra venha implementando medidas positivas neste sentido, “o horizonte de resolução dos problemas é longo”.

Para o ministro, a complexidade das apurações e o fato de que o Incra tornou mais rígido o credenciamento dos beneficiários permitiram ao ministro fixar um prazo para a apuração das irregularidades em vez de manter integralmente os bloqueios. “Em vez da manutenção integral dos bloqueios, entendo mais adequado fixar um limite de três anos para a apuração de todos os indícios de irregularidades apontados e ainda remanescentes de verificação por parte da autarquia, [que deve apresentar] a esta corte plano definitivo de apuração de todos os indícios, contemplando referido prazo máximo de apuração”, ponderou o ministro no voto.

Segundo, Cavalcanti, se confirmada a irregularidade, o Incra deverá vedar o acesso ao programa e, se for o caso, pedir que os beneficiários restituam os valores recebidos indevidamente. Os suspeitos teriam direito a ampla defesa. Procurado, o Incra se limitou a informar que ainda não foi oficialmente notificado e que vai aguardar a publicação do acórdão para se manifestar.

Suspensão cautelar

Em abril de 2016, a interrupção liminar dos processos de seleção de candidatos ao PNRA e a suspensão do assentamento de beneficiários já selecionados chegou a afetar cerca de 500 mil famílias, segundo estimativa do próprio Incra. Entre outras coisas, os produtores já assentados ficaram impedidos de obter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – documento necessário para acessar políticas públicas de crédito, assistência técnica e demais ações desenvolvidas pelo Incra.

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