Termina sexta (12) prazo de tolerância para procedimentos e documentos vencidos

Termina na próxima sexta-feira (12), o prazo de tolerância concedido pelo DETRAN-PE aos condutores e proprietários de veículos prejudicados pela Operação Padrão realizada pelos funcionários do Detran-PE entre os dias 16 de maio e 21 de julho, quando o TJ-PE declarou a ilegalidade do movimento. Para não prejudicar os clientes por causa desta demanda reprimida, o Departamento optou por estender o benefício de isenção de multas por questões de ‘prazo’ para o os dias

 12, 15 e 30 de agosto, conforme cada caso requer. AS REGRAS SÓ SÃO VÁLIDAS PARA OS DOCUMENTOS VENCIDOS DURANTE A OPERAÇÃO PADRÃO, INICIADA EM 16 DE MAIO. Seguem exemplos:

CNH vencida há mais de 30 dias – quem teve a CNH vencida a partir do dia 16 de maio terá até o dia 12 de agosto. Excetuam-se à regra as CNHs que ainda estejam no prazo de 30 dias já previsto em lei. Por exemplo: CNH vencida no dia 20 de julho – o motorista terá até 20 de agosto para renovação.

Falta de porte de CRLV 2011 para veículos de placas 1, 2, 3 e 4, cuja obrigatoriedade de porte iniciada em 01 de julho – os usuários terão que estar de posse dos documentos a partir do dia 13 de agosto. Caso o cliente tenha pago todas as taxas há mais de 30 dias e não tenha recebido o documento, ele deve ligar para (81) 3453.1514 e procurar rastrear a entrega para buscar o CRLV em uma das unidades do Detran. Caso o documento tenha sido extraviado e o endereço informado esteja correto, o cliente receberá uma segunda via sem ônus. Quem tiver perdido o documento pode solicitar a segunda via pelo WWW.detran.pe.gov.br.

Transferência de propriedade de veículos usados – Os veículos usados devem ser transferidos no prazo de 30 dias, senão o novo proprietário está sujeito a multa. O benefício vai atingir os clientes cujo Certificado de Registro de Veículos (CRV)está datado entre os dias 16 de maio e 12 de julho. CRVs com data posterior a 12 de julho terão que transferir nos 30 dias previstos em Lei.

Primeiro emplacamento – através de Portaria, a Secretaria da Fazenda também isentará de multas as Notas Fiscais vencidas durante a Operação Padrão. Para as NF’s  emitidas entre 16 e 30 de abril de 2011, o prazo foi postergado para 15 de agosto. As NF’s emitidas entre 01 de maio e 30 de julho terão validade até 31 de agosto.

Indicação de condutor infrator e solicitação de cancelamento de infrações – os clientes que não puderam dar entrada nestes serviços e cujos prazos limite aconteceram durante a operação padrão deverão fazê-lo até o dia 12 de agosto. 

Vistoria de Transporte de escolares – a vistoria semestral para veículos de transporte escolar também acontece em todas as Ciretrans Especiais e no Posto de Táxis e coletivos até o dia 12 de agosto. Quem for flagrado transitado sem o selo O veículo que for flagrado após esta data sem portar o selo será apreendido e somente liberado após passar pela vistoria. A multa é de R$ 127,69 (Art. 230, Inciso XX) 

Iara Lima (81) 9488.2908/ 3184.8013

Chefe de Publicidade Institucional

DETRAN-PE

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