
Para o TSE, isso “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira, especialmente a eleição proporcional”. “A regulamentação do nosso sistema eleitoral está baseada na obrigatoriedade de que as candidaturas estejam vinculadas a partidos”, diz a nota técnica do TSE, ressaltando que o horário eleitoral na TV e no rádio é calculado com base no tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados.
“A permissão de coligações partidárias nas eleições proporcionais também impõe que os cálculos sejam feitos tomando-se por base os partidos”, observa o TSE.
Dados
O tribunal alega que os dados de um candidato nas urnas eletrônicas estão associados a um partido e qualquer alteração demandaria um novo software, “o que também comprometeria a segurança do processo de votação e da totalização dos votos, sem falar no retrabalho e no imenso aumento de custos”. “Ressalte-se que mais de 80% dos softwares que serão usados nas eleições já estão prontos e sendo testados”, alerta a nota técnica.
Por: AE