O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais após uma cirurgia de catarata. Uma mulher ficou cega e teve o globo ocular removido após ser submetida ao procedimento no Hospital das Clínicas da universidade em 4 de julho de 2007.
Segundo a decisão do desembargador Eutálio Porto, ficou constatado que a paciente teve uma infecção por problemas durante a operação. A sentença da 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJ-SP mantém decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
A Unicamp havia apelado, sob o argumento de que não houve erro por negligência, imperícia ou imprudência de seus médicos. Na apelação, a instituição sustentou que o “resultado decorreu de uma evolução clínica desfavorável, quanto muito atribuível à própria paciente que não seguiu as orientações médicas”.
Para Porto, no entanto, houve “falha na prestação do serviço público”, uma vez que a remoção do globo ocular foi decorrente de uma infecção hospitalar. A Unicamp disse que não se manifestaria até ter acesso à decisão.